Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2004
 Revisão de sentença estrangeira Divórcio Partilha Inventário Separação de meações
I - Nas acções relativas a direitos reais sobre imóveis, a que aludem os art.ºs 65-A, al. a), e 73, n.º 1 do CPC, não cabe a partilha amigável, operada em acção de divórcio por mútuo consentimento que correu em tribunal estrangeiro, condicionada ao decretamento do divórcio com trânsito em julgado.
II - Tal partilha não pode ser considerada como uma acção real para efeitos de aplicação do primeiro referido preceito legal, pois não envolve discussão sobre direitos reais mas apenas sobre direitos de família, pois o que está em causa é a aplicação do regime de bens do casamento.
III - O tribunal estrangeiro que decretou o divórcio por mútuo consentimento era competente para proceder à partilha dos bens entre os cônjuges, em parte situados em Portugal, por essa partilha ter ficado dependente da condição suspensiva de a decisão do divórcio transitar em julgado.
IV - Nessas circunstâncias, a decisão estrangeira não contende com os valores fundamentais da ordem jurídica portuguesa, não fere ostensiva e chocantemente os princípios da ordem pública internacional do Estado Português, visto não se ter alterado na pendência do matrimónio o regime de comunhão geral de bens acordado na convenção antenupcial, e os bens do casal continuarem a ser comuns até se consumar o divórcio pelo trânsito em julgado (art.º 1714 do CC).
Revista n.º 1823/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho