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ACSTJ de 12-10-2004
Recurso Rejeição de recurso Alegações Aperfeiçoamento
I - No art.º 690 do CPC, o não conhecimento do recurso está condicionado ao não acatamento do prévio convite à correcção, enquanto no art.º 690-A do CPC a rejeição do recurso é consequência directa e imediata do não acatamento dos ónus ali prescritos. II - No caso de incumprimento dos ónus a que se refere o art. 690-A não pode dirigir-se à parte recorrente, com fundamento no princípio da cooperação, convite ao aperfeiçoamento. III - Com efeito, tais ónus visam o corpo da alegação, insusceptível de ser corrigida ou completada, não podendo admitir-se que o legislador quis idêntica solução para situações que tratou diversamente nos indicados preceitos do CPC.
Agravo n.º 2774/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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