Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2004
 Contrato de seguro Incêndio Lançamento de foguetes Embarcação Perda de navio
I - Estando provado que o incêndio ocorrido na embarcação segurada se deveu ao lançamento de fogo de artifício (foguetes), por terceiros, muito próximo do local em que o navio se encontrava, e uma vez que os foguetes são, pela sua natureza, engenhos explosivos, esse incêndio não pode ser considerado uma avaria coberta pelo contrato de seguro da embarcação.
II - Os danos ocorridos - com perda total do navio - também não foram resultantes de 'fortuna de mar', já que o incêndio não foi casual, mas causado por negligência de terceiros, encontrando-se excluído da cobertura o risco verificado.
Revista n.º 2213/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes