Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2004
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Perda da capacidade de ganho Indemnização
Provando-se que o Autor, à data do acidente, tinha 47 anos e auferia o salário mensal líquido de 319.000$00, tendo ficado, como sequela das lesões sofridas em consequência do acidente, afectado de umaPP (incapacidade parcial permanente) de 12%, é ajustado fixar em 14.000 contos o montante da indemnização pela perda da capacidade de ganho.
Revista n.º 2414/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes