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ACSTJ de 14-10-2004
Objecto do recurso Despacho de mero expediente
I - O despacho por via do qual se decide não tomar conhecimento do objecto do recurso - art.º 704 n.º 1 do CPC - é um despacho de mero expediente que tem por única finalidade dar a conhecer à parte que o recurso poderá não ser conhecido, permitindo-lhe que se pronuncie sobre tal questão antes que a decisão do relator seja proferida. II - Consequentemente, tal despacho não carece de ser fundamentado, bastando a mera referência legal ao preceito no qual se baseia por forma a que seja respeitado o princípio do contraditório.
Incidente n.º 400/04 - 7.ª Secção Araújo de Barros(Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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