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ACSTJ de 14-10-2004
Recurso Alegações Reprodução de documento Registo predial Presunção Oposição entre fundamentos e decisão Erro de julgamento
I - O conceito e função da alegação de recurso não é pura e simplesmente redutível ou subsumível a simples cópia ou reprodução mecânica - ou ao que disso na realidade se não possa considerar que passe. II - A não ser que se trate de decisão por remissão nos termos que o art.º 713 n.º 5 CPC consente, descuradas ou desprezadas por esse modo as razões deduzidas pela Relação para a decisão sob recurso, a simples reprodução na revista das conclusões da alegação oferecida na apelação importa ou determina, em último termo, que se julgue o recurso deserto, por falta de alegação. III - O registo predial não tem, entre nós, função constitutiva, mas sim carácter ou natureza meramente declarativa. IV - A presunção estabelecida no art.º 7 do CRgP não abrange a descrição do prédio constante desse registo. V - Não deve confundir-se a contradição lógica, formal, entre fundamentos e decisão prevista na al. c) do n.º 1 do art.º 668 CPC com o erro de julgamento, isto é, com a errada interpretação e/ou aplicação da lei.
Revista n.º 1969/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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