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ACSTJ de 14-10-2004
Responsabilidade extra contratual Culpa Energia eléctrica Incêndio
Se uma empresa de distribuição de energia eléctrica de alta tensão, omitindo os seus específicos deveres, permitiu o crescimento de árvores debaixo das linhas transportadoras, bem sabendo que os incêndios constituem uma eventualidade com que devia contar e que, por força deles, poderia formar-se um arco eléctrico com a consequente descarga para a terra através das árvores, determinante da morte, por electrocussão, de uma pessoa que, utilizando uma mangueira, estava a combater o fogo, lançando água para o referido arvoredo, responderá, com culpa, nos termos do art.º 483 n.º 1 do CC, pelos danos decorrentes dessa morte.
Revista n.º 2300/04 - 7.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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