Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-10-2004
 Testemunha Violação de segredo profissional
Sendo a própria parte constituinte do mandato que oferece o depoimento do mandatário como testemunha, e sendo suposto que a matéria do depoimento tem a ver com o respectivo mandato, há que presumir que é o próprio mandante que prescinde do sigilo profissional do advogado.
Incidente n.º 104/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca