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ACSTJ de 19-10-2004
Acção de divórcio Divórcio litigioso Efeitos patrimoniais
I - Em acção de divórcio em que, como fundamento ou, pelo menos, da declaração de culpa se alegue a cessação da coabitação, o requerimento a que alude o art.º 1789, n.º 2, do CC tem de ser apresentado até à prolacção da sentença. II - Não poderá, assim, tal pretensão ser requerida posteriormente, em incidente autónomo, no próprio processo, por ter ficado precludido esse direito.
Revista n.º 2781/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) * Lopes Pinto Pinto Monteiro
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