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ACSTJ de 19-10-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de agravo Admissibilidade Caso julgado
I - A admissibilidade do recurso interposto com fundamento em ofensa de caso julgado depende de, no respectivo requerimento, se apresentar tal ofensa como verosímil e séria, circunstâncias essas que têm de ser analisadas no despacho preliminar do relator, proferido nos termos do art.° 701, n.° 1, do CPC e destinado, além do mais, a aferir da admissibilidade do recurso, o qual não se encontra sujeito ao despacho de admissão proferido no Tribunal recorrido. II - Ora, pelas razões expostas no despacho reclamado, que mostram que a apontada ofensa de caso julgado não vem apresentada como verosímil pela recorrente, entende- -se não se verificar o fundamento de admissão do agravo consistente em alguma situação de ofensa de caso julgado, o que, impedindo tal admissão, por sua vez, face ao disposto no art.º 755, n.° 1, do CPC, impede também o conhecimento, neste recurso, das nulidades invocadas, pois é manifesto que o seu conhecimento dependia daquela admissão.
Agravo n.º 2278/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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