Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-10-2004
 Alegações escritas Conclusões
I - Traduzindo-se as conclusões na indicação resumida da súmula dos argumentos, de facto e/ou de direito, que foram expostos, explicados e desenvolvidos ao longo da alegação, como motivos conducentes ao provimento do recurso interposto pelo recorrente, e cuja efectivação prática tem lugar através da enunciação de proposições sintéticas com um conteúdo directamente direccionado para aqueles invocados fundamentos - art.º 690, n.° 1, do CPC - de tal decorre que as referidas conclusões têm, óbvia e necessariamente, de reportar-se a matérias que hajam sido suscitadas na respectiva alegação.
II - Todavia, na situação em análise, e no que concretamente se refere às antecedentemente transcritas conclusões 1.ª), 2.ª) e 4.ª) a 7.ª) o seu conteúdo não se relaciona com quaisquer factos que o recorrente haja referido na alegação apresentada pelo que a completa omissão dos mesmos na aludida peça recursiva conduz, desde logo, à prejudicialidade do conhecimento por parte deste Supremo do conteúdo daquelas indicadas conclusões.
Agravo n.º 2918/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Azevedo Ramos