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ACSTJ de 19-10-2004
Falência Venda judicial Leilão Direito de preferência
I - A venda em processo de falência é regulada pelo processo de execução, com especialidades. II - O art.º 1248 do CPC, anterior às alterações de 95/96, ao remeter para o art.º 892 do mesmo diploma legal, referia-se à venda judicial e não às outras modalidade de venda. III - Sendo a venda feita extrajudicialmente, através de leilão, antes da respectiva escritura pública, se a ela houver lugar, o obrigado a oferecer a preferência, deve dar cumprimento ao art.º 416 do CC.
Revista n.º 2766/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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