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ACSTJ de 19-10-2004
Hipoteca Registo predial Cessão de crédito Terceiro
I - Não tem natureza constitutiva o registo de transmissão de hipoteca, em consequência da cessão do crédito garantido, imposto pelo art.º 2, n.° 1, alínea i), do Código do Registo Predial. II - O credor que registou hipoteca posteriormente ao registo da hipoteca de que beneficia o crédito cedido por outro credor, sem que a cessão tivesse sido registada, não é terceiro para efeitos do disposto no art.º 5, n.° 1, do mesmo Código.
Revista n.º 3051/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almei
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