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ACSTJ de 19-10-2004
Estabelecimento comercial Mudança Trespasse
Não há trespasse de um escritório que a arrendatária transferiu para outro local, passando a ser exercida no andar em causa actividade distinta da que constitui objecto social daquela, muito embora tenham sido transmitidos alguns móveis e uma empregada da arrendatária passasse aí a trabalhar.
Revista n.º 3083/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almei
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