|
ACSTJ de 19-10-2004
Valor da causa Incompetência relativa Recurso de agravo Subida do recurso
I - Quando o tribunal declara a sua incompetência para julgar a causa em razão do valor, há que definir com prontidão qual o tribunal competente para julgar a causa. II - Daí que, nessa hipótese, seja aplicável o disposto no art.º 111, n.° 5, do Código de Processo Civil (e não as disposições relativas ao incidente em razão do valor), que determina, por razões de ordem pública processual, que, 'da decisão que declare o tribunal incompetente cabe agravo que sobe imediatamente e nos próprios autos'.
Agravo n.º 988/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
|