|
ACSTJ de 19-10-2004
Competência material Tribunal comum Tribunal administrativo Responsabilidade extra contratual Empreitada de obras públicas
I - O tribunal comum é competente em razão da matéria, para conhecer de uma relação jurídica litigiosa entre o Estado (Estado-Administração indirecta-ICOR) e um particular atingido no seu direito de propriedade, com danificação da casa, em consequência das escavações, remoção de terras e pedras, bem como detonações, tudo provocado para execução de uma obra de abertura de uma estrada nacional, levada a cabo pelaCOR ou seu empreiteiro). II - Para a determinação da natureza, pública ou privada, da relação litigiosa, assim constituída entre Estado/Administração e o particular, e da consequente determinação do tribunal competente para dela conhecer, deve considerar-se a acção ( pedido e causa de pedir), tal como foi proposta pelo particular/autor, tendo ainda em conta as demais circunstâncias disponíveis pelo Tribunal que possam relevar da exacta configuração da causa proposta.
Revista n.º 3001/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
|