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ACSTJ de 19-10-2004
Erro sobre o objecto do negócio Requisitos Usucapião Loteamento clandestino Loteamento urbano
I - O erro é a falsa representação da realidade, ou seja, a falsa concepção acerca de um facto ou de uma coisa. II - Declarado pelas partes em escritura pública, sem falsa representação da realidade, querer uma vender e a outra comprar um prédio tal como ainda constava da respectiva descrição registal, mas que já havia sido demolido e substituído por nova construção, sem autorização camarária de loteamento ou destaque, de duas fracções habitacionais materialmente autónomas, embora na realidade quisessem comprar e vender uma parte especificada dele, não ocorre a situação de erro que a lei civil prevê. III - A posse sobre as fracções prediais em causa com os requisitos necessários à aquisição do respectivo direito de propriedade por usucapião não releva para esse efeito se não estiver autorizado o respectivo loteamento ou destaque pela autoridade administrativa competente. IV - Antes de administrativamente regularizada a fragmentação jurídica autónoma do prédio em causa, não podem os outorgantes no contrato de compra e venda operar a sua alteração por via notarial, nem o vendedor pode obter a declaração judicial, em acção declarativa de apreciação, de que o objecto imediato daquele contrato só se consubstanciou em parte do prédio e a parte restante corresponde a outro prédio por ele construído e de sua pertença.
Revista n.º 3293/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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