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ACSTJ de 19-10-2004
Competência territorial Conflito de competência Medida tutelar Menor
I - É aparente o conflito de competência territorial entre o 3º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Fafe e o Tribunal de Família e Menores de Braga para reapreciar a medida de colocação da criança em regime de acolhimento prolongado em instituição, no caso de o primeiro, por decisão transitada em julgado, se haver declarado incompetente e declarado territorialmente competente para o efeito o segundo, em razão do que lhe ordenou a remessa do processo. II - Declarando-se, não obstante, incompetente para o efeito o Tribunal de Família e Menores de Braga por decisão transitada em julgado, impõe-se o cumprimento do caso julgado formado em primeiro lugar no 3º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe. III - O n.º 4 do art.º 79 da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, reporta-se à mudança de residência decorrente da aplicação à criança em perigo da medida de acolhimento prolongado em instituição, e não à mudança de residência do seu agregado familiar ou do progenitor à guarda de quem se encontrava.
Revista n.º 3408/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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