Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-10-2004
 Acção de justificação judicial Nacionalidade Registo Assento de nascimento Ex-colónia portuguesa
I - Para efeitos de conservação da nacionalidade portuguesa que o art.º 1, n.º 2, do DL n.º 308-A/75 permitiu aos descendentes de portugueses nascidos nas ex-colónias não releva a perfilhação desses descendentes maiores posteriormente à independência dos referidos territórios.
II - Tendo o requerido já completado 34 anos aquando da sua perfilhação, em 1986, não foi em tempo de, a partir daí, considerar-se abrangido pelas disposições legais que lhe permitiriam manter a nacionalidade portuguesa.
III - O registo de nacionalidade e nascimento respeitante ao requerido, assentando em transcrição de certidão que não reproduzia a realidade quanto ao modo e tempo de estabelecimento da filiação, antes induzindo a existência de uma menção de paternidade contemporânea da feitura do assento, enferma de nulidade nos termos do art.º 87, al. a), do CRgC, devendo ser ordenado o seu cancelamento.
Agravo n.º 2780/04 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto