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ACSTJ de 26-10-2004
Competência Tribunal comum Tribunal administrativo GNR
É da competência do Tribunal comum, e não do Tribunal administrativo, a acção cuja causa de pedir se consubstancia na imputação de um crime a um agente da GNR cometido aquando da realização de uma actividade que deveria ser administrativamente exercida dentro dos parâmetros legais (uma acção de patrulhamento/policiamento), mas que, por deles ter exorbitado largamente, se transmudou num indesculpável comportamento criminoso causador dos graves danos sofridos pelo Autor.
Agravo n.º 2680/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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