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ACSTJ de 26-10-2004
Contrato de prestação de serviços Contrato de empreitada Incumprimento
Tendo o autor celebrado um contrato de direcção técnica e fiscalização da empreitada que outorgou com os co-réus, os danos a alegar e provar para por eles poder responsabilizar aquele réu serão os que do incumprimento desse contrato tenham derivado e não os que possam ter derivado do incumprimento do contrato de empreitada.
Revista n.º 2535/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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