|
ACSTJ de 26-10-2004
Graduação de créditos Privilégio creditório Crédito laboral
I - A atribuição de privilégio creditório não está ligada apenas à natureza e origem do crédito mas ainda à sua conexão com os bens (maxime, o especial) ou com a actividade que através destes se desenvolve ou permitem se desenvolva ou, de um modo mais genérico, com a função de garantia das obrigações constituída pelo património do devedor. II - Concorrendo à graduação créditos dos trabalhadores e créditos hipotecários gozam estes de prioridade sobre aqueles, o que não fere princípios constitucionais. III - Solução contrária, colidiria, violando-os, os princípios da confiança e de segurança de comércio jurídico e o do Estado de Direito. IV - Os créditos pignoratícios são pagos, relativamente às coisas móveis sobre que incide, com prioridade sobre os que dispõem tão só de privilégio creditório mobiliário.
Revista n.º 2875/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
|