Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-10-2004
 Suspensão da instância Habilitação de herdeiros Deserção
A dedução de um novo incidente de habilitação de herdeiros dentro de um ano após a notificação da decisão que recusou procedência ao anterior impede que se julgue deserta a instância de recurso ainda quando a decisão do 1.º incidente tenha sido tomada mais de um ano após a sua dedução.
Agravo n.º 2922/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante