|
ACSTJ de 26-10-2004
Suspensão da instância Habilitação de herdeiros Deserção
A dedução de um novo incidente de habilitação de herdeiros dentro de um ano após a notificação da decisão que recusou procedência ao anterior impede que se julgue deserta a instância de recurso ainda quando a decisão do 1.º incidente tenha sido tomada mais de um ano após a sua dedução.
Agravo n.º 2922/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
|