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ACSTJ de 26-10-2004
Divórcio Alimentos Ónus da prova
I - Tendo sido requerida pela Ré-reconvinte na acção de divórcio a fixação de uma prestação de alimentos definitivos, compete-lhe alegar e provar os factos que revelam a sua necessidade de receber esses alimentos, bem como as possibilidades económicas do obrigado para lhos prestar face aos rendimentos deste. II - Mas não se pode exigir à Ré (requerente de alimentos) que alegue e prove quais os encargos suportados pelo Autor, antes competindo a este alegar que, não obstante os rendimentos de que dispõe, tem de suportar encargos que não lhe permitem prestar os solicitados alimentos.sto é, ao Autor competia alegar e provar os factos que contrariassem a possibilidade económica alegada pela Ré.
Revista n.º 2892/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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