Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-10-2004
 Inventário Valor da causa Admissibilidade do recurso
I - O valor do inventário determina-se de acordo com a regra do art.º 305, n.º 1 do CPC, que manda atender à 'utilidade económica imediata do pedido', tendo, portanto, que coincidir com o dos bens a partilhar.
II - Nos processos em que a utilidade económica do pedido só se define na sequência da acção, como é o caso do inventário, o valor inicialmente aceite será corrigido logo que o processo forneça os elementos necessários (art.º 308, n.º 3, do CPC).
III - Sendo o valor dos bens a partilhar, em resultado das licitações que tiveram lugar (oportunamente levadas em conta no mapa informativo e no despacho sobre a forma da partilha), superior à alçada da Relação, é admissível recurso de revista do acórdão da Relação que confirmou a sentença homologatória do mapa da partilha (art.ºs 678, n.º 1, do CPC, e 24, n.º 1, da LOTJ).
Revista n.º 2557/04 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Salreta Pereira