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ACSTJ de 26-10-2004
Contrato-promessa Cessão de posição contratual Indemnização
I - Para que se possa considerar que foi celebrado um contrato de cessão da posição contratual relativamente a um contrato-promessa, é necessário que exista uma terceira vontade negocial que consinta na transmissão da posição contratual dos promitentes compradores. II - O facto de não se poder considerar existente como cessão da posição contratual o contrato celebrado entre as partes sem o referido consentimento, não impede que se considere válido e eficaz o contrato relativamente às partes subscritoras. III - Poderá assim uma das partes estar obrigada a indemnizar, cobrindo o chamado interesse no cumprimento ou o interesse contratual negativo, o dano de confiança, conforme o caso.
Revista n.º 2765/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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