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ACSTJ de 28-10-2004
Acção de reivindicação Restituição Ónus da prova Contrato de arrendamento Hipoteca
I - A acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos (reconhecimento do direito de propriedade, por um lado, e restituição da coisa, por outro), os quais se encontram numa relação de acumulação aparente. II - Assim, deve ser tipificada como de reivindicação a acção na qual o autor invoca a sua qualidade de proprietário do imóvel e pede a condenação do R. a entregar-lho, pois em tal pedido está implícito o reconhecimento daquele direito de propriedade. III - Demonstrado o direito de propriedade, a restituição apenas pode ser recusada nos casos previstos na lei, cabendo ao demandado o ónus da prova do título obstativo. IV - Não impede a pretendida entrega a existência de um contrato de arrendamento referente ao imóvel a restituir e celebrado em data posterior à constituição da hipoteca registada definitivamente sobre aquele a favor do autor.
Revista n.º 2443/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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