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ACSTJ de 28-10-2004
Responsabilidade civil extra contratual Acidente de viação Danos futuros Equidade Incapacidade permanente
I - Na fixação da indemnização justa para ressarcir o prejuízo inerente à perda da capacidade de ganho determinada pela incapacidade permanente parcial que as lesões sofridas no acidente causaram impõe-se o recurso a critérios de uma real prognose (e não de possibilidade) e à equidade. II - Nessa medida, não há que proceder a cálculos aritméticos rígidos, mas antes atender a outros factos como, designadamente, a culpa do lesante e a situação económica deste e do lesado, os quais privilegiam o papel da equidade com vista à solução justa para o caso concreto.
Revista n.º 2432/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nasciment
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