Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-10-2004
 Revisão de sentença estrangeira Competência
I - O pedido de revisão e confirmação de sentença proferida em tribunal de país estranho à União Europeia está sujeito ao regime decorrente dos art.ºs 1094 e seguintes do CPC.
II - Encontrando-se a pessoa contra quem se quer fazer valer a sentença a residir em país estrangeiro há que aplicar a norma do art.º 85 n.º 3 do CPC.
III - O Tribunal da Relação de Lisboa é o competente para a apreciação das acções de revisão de sentença estrangeira nos casos em que o requerente reside em Mem Martins e requerido tem o domicílio em Angola e não se encontra em Portugal.
Agravo n.º 3395/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca