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ACSTJ de 28-10-2004
Conflito de competência Exercício do poder paternal Competência territorial
I - A decisão que transita em julgado resolve definitivamente a questão de competência territorial, mesmo que tenha sido suscitada oficiosamente. II - Remetida a acção de incumprimento do regime de exercício do poder paternal para o tribunal considerado territorialmente competente, este fica vinculado à decisão do tribunal remetente, não podendo recusar-se a aceitá-la.
Conflito n.º 2590/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeid
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