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ACSTJ de 28-10-2004
Acidente de viação Condução sob o efeito de álcool Nexo de causalidade Matéria de facto Regras da experiência comum Direito de regresso Lesado Prescrição
I - O nexo de causalidade entre a condução automóvel sob a influência do álcool e a eclosão do acidente envolve uma questão de facto, determinada naturalisticamente, e uma questão direito, a primeira a de saber se a influência do álcool foi condição sem a qual o acidente não teria ocorrido, da competência exclusiva das instâncias, e a segunda a de saber se essa influência era, em abstracto, adequada a desencadeá-lo, sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A vertente abstracta do nexo de causalidade entre o estado da alcoolemia na condução automóvel e o acidente deduz-se logicamente dos factos assentes sob a envolvência das regras da experiência científica e comum, segundo as quais, respectivamente, a ingestão de álcool para além de certo limite desconcentra a inteligência e a vontade exigidas na condução automóvel, potenciando a verificação acrescida de acidentes de trânsito, e que já entre 0,5 e 0,8 gramas perturba os reflexos e a coordenação psicomotora e gera a lentidão dos tempos de reacção e um período de euforia. III - Face a essas regras da experiência comum e científica, a condução sob a influência de 0,75 gramas de álcool por litro de sangue era idónea a provocar no agente condutor incapacidade sensitiva e neuromotora diminuidora da sua percepção e reacção na actividade condução automóvel que empreendia. IV - Revelando os factos que o acidente automóvel derivou em abstracto e em concreto da condução automóvel sob o efeito de 0,75 gramas de álcool, verificado está o nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente que constitui o pressuposto do direito de regresso atípico a que se reporta a al. c) do art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31-12. V - O referido direito de regresso surge com a satisfação da indemnização pela seguradora, que marca o início do respectivo prazo de prescrição a que alude o art.º 498 n.º 2 do CC. VI - No caso de pluralidade de lesados no acidente, que a seguradora foi sucessivamente indemnizando, o início do prazo de prescrição do aludido direito de regresso ocorre por referência à data de cada um desses actos de pagamento.
Revista n.º 3385/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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