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ACSTJ de 02-11-2004
Acção executiva Venda executiva Direito de propriedade Aquisição Penhora
I - A aquisição do direito de propriedade sobre uma fracção de prédio urbano em arrematação em hasta pública é oponível à aquisição pelo exequente da propriedade da fracção (aí penhorada) na pendência da execução por contrato de dação em pagamento outorgado com o executado, desde que o registo desta última aquisição seja posterior ao registo da penhora da fracção. II - E é assim, mesmo que a execução tenha prosseguido a impulso do Ministério Público, tão somente para pagamento das custas da execução. III - É que, embora o devedor-executado possa livremente alienar os bens penhorados, a penhora cria um vínculo de carácter processual que limita o seu direito de propriedade sobre os bens a fim de que possam ser satisfeitos, quer os direitos do exequente, quer, também, os direitos dos credores reclamantes e do tribunal, maxime para pagamento das custas da execução.
Revista n.º 3321/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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