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ACSTJ de 02-11-2004
Responsabilidade civil extracontratual Fundo de Garantia Automóvel Automóvel Seguro obrigatório
I - Uma pá escavadora não pode ser classificada como automóvel (art.º 27 n.º 1 do CEst de 1954 e art.º 1 n.º 1 do DL 522/85, de 31-12) quando funciona na exploração industrial, num local de domínio privado em que não há nem circulação nem via de circulação aberta ao público. II - Acidente de viação é todo o acidente de circulação automóvel. III - Os danos provocados por uma pá escavadora no exercício da sua função de retroescavadora (e não na de veículo circulante) originam responsabilidade civil que não emerge de um acidente de viação. IV - Tal pá escavadora não está sujeita ao seguro obrigatório automóvel, pelo que se encontra excluída a responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel na reparação de tais danos.
Revista n.º 3351/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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