Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2004
 Admissão do recurso Contradição de acórdãos
I - O art.º 678 n.º 4 do CPC previne uma situação especial de admissibilidade de recurso que, por razões relativas à matéria da causa ou de política processual, em regra estaria vedado.
II - A '(…) jurisprudência já anteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Justiça (…)', contida na parte final do sobredito preceito, é aquela que se estabelece em julgamento ampliado, da revista ou do agravo, com intervenção do plenário das secções, em resultado da verificação da necessidade ou conveniência de assegurar uniformidade de decisões, o que tem como pressuposto, designadamente, a possibilidade de vencimento de uma solução jurídica contrária a jurisprudência anteriormente 'firmada' ou fortemente dominante, não sendo assim possível assimilar o conceito de 'jurisprudência fixada' ao de 'jurisprudência dominante' ou 'firmada'.
III - O significado e utilidade do segmento da norma em apreço pretende apenas excluir o recurso quando o acórdão que se pretende impugnar seguiu jurisprudência anteriormente fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, pela clara razão de que, quando assim seja, acaba por não ter lugar o conflito jurisprudencial dado o diferente grau hierárquico dos tribunais.
Revista n.º 2558/04 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto