Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2004
 Julgamento ampliado de revista Recurso Inadmissibilidade
I - No caso de perigo de contradição com anterior jurisprudência uniformizada deve ser realizado o julgamento ampliado se for provável o vencimento, no recurso pendente, de uma orientação contrária a essa jurisprudência.
II - Na hipótese de apenas se verificar o risco de contradição com anterior jurisprudência ordinária do Supremo Tribunal de Justiça, a realização do julgamento ampliado passa por um prévio juízo de oportunidade e conveniência, traduzido em saber se a questão está suficientemente trabalhada na jurisprudência e na doutrina para ser submetida à uniformização jurisprudencial.
III - É irrecorrível o despacho do Presidente do Supremo Tribunal Justiça que nega o julgamento ampliado da revista.
Incidente n.º 1965/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão