Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2004
 Acidente de viação Nexo de causalidade Concorrência de culpas
I - Age com culpa o condutor de um velocípede sem motor que executou uma manobra de mudança de direcção para o lado esquerdo sem antes ter esperado pela passagem do veículo ligeiro de passageiros que transitava em sentido contrário, pela metade direita da respectiva faixa de rodagem, a velocidade não apurada e a cerca de 60 metros de distância (no momento em que foi iniciada a viragem) e assim acabou por ser embatido pelo automóvel.
II - Também age com culpa o condutor do referido veículo ligeiro de passageiros (por via do excesso de velocidade, concausal do acidente) que não conseguiu imobilizar o veículo ligeiro no espaço que o separava (pelo menos 60 metros) do velocípede, muito embora o condutor deste, momentos antes do exacto ponto onde virou à esquerda, já estivesse colocado junto ao eixo da via e fizesse sinal com a mão esquerda de mudança de direcção para o lado esquerdo.
III - Neste caso, deve ter-se por correcta a distribuição da culpa pelos dois condutores, na proporção de 50% para cada um deles.
Revista n.º 3342/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão