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ACSTJ de 02-11-2004
Omissão de pronúncia Nulidade
É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação no qual, ao invés de se ter procedido à reforma do acórdão anterior, nulo por falta de fundamentação de direito, conforme havia sido determinado pelo Supremo Tribunal Justiça, se decidiu antes - ao abrigo do n.º 4 do art.º 712 do CPC - anular a decisão da matéria de facto para ampliação, com a parcial repetição do julgamento e nova decisão na 1ª instância.
Revista n.º 2548/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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