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ACSTJ de 02-11-2004
Boa-fé Interpretação do negócio jurídico Estabelecimento comercial
I - A boa-fé deve acompanhar toda a vida do contrato, desde a sua feitura e conclusão, sua execução e até, inclusive, à sua extinção. II - Na interpretação da declaração negocial não se prescinde desse princípio, a menos que haja elementos reveladores de o declarante o ter postergado. III - O estabelecimento comercial encerra em si, enquanto universalidade, um complexo de elementos que sofrem mutação, uns mais constantes que outros, os quais asseguram a sua existência e constituem factor de promoção no desiderato de lograrem, para quem o explora, uma maior rentabilização através de atractivos que apelem a uma mais vasta e melhor clientela. IV - A menos que se aleguem e provem factos que permitam caracterizar que os elementos incorporados integram benfeitorias, não é possível considerá-los como as integrando.
Revista n.º 3336/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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