Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2004
 Acidente de viação Nexo de causalidade Concorrência de culpas
I - Age com culpa um ciclomotorista que entrou numa via prioritária na qual circulava um veículo automóvel, sem atender à aproximação deste e iniciando a manobra de mudança para a esquerda quando o ligeiro, que vinha do seu lado esquerdo, se encontrava a cerca de 20 metros do entroncamento das estradas.
II - Também age com culpa o condutor do referido veículo automóvel, por circular a 70 quilómetros/hora quando no local apenas era permitido fazê-lo a 50 quilómetros/hora e existia um sinal de perigo que assinalava o entroncamento - colocado alguns metros antes, atento o seu sentido de marcha -, sendo este ladeado de casas.
III - Neste caso, deve ter-se por correcta a distribuição da culpa pelos dois condutores, na proporção de 80% para o ciclomotorista e de 20% para o condutor do ligeiro.
Revista n.º 2763/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar