Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-11-2004
 Cheque Revogação Responsabilidade civil extracontratual Prescrição
I - Enquanto não findar o prazo de apresentação a pagamento, a revogação de um cheque não produz efeitos.
II - Consequentemente, e não obstante a revogação, o Banco sacado pode e deve pagar o cheque revogado que lhe seja apresentado dentro do prazo de pagamento.
III - A acção em que o portador de um cheque, apresentado a pagamento dentro do respectivo prazo, demanda o Banco sacado, pelos danos resultantes da recusa do pagamento pelo motivo da revogação do cheque, é uma acção de responsabilidade civil extracontratual.
IV - Assim, o direito à indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data da devolução sem pagamento do cheque (art.º 498º do CC).
Revista n.º 2968/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo