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ACSTJ de 02-11-2004
Cheque Revogação Responsabilidade civil extracontratual Prescrição
I - Enquanto não findar o prazo de apresentação a pagamento, a revogação de um cheque não produz efeitos. II - Consequentemente, e não obstante a revogação, o Banco sacado pode e deve pagar o cheque revogado que lhe seja apresentado dentro do prazo de pagamento. III - A acção em que o portador de um cheque, apresentado a pagamento dentro do respectivo prazo, demanda o Banco sacado, pelos danos resultantes da recusa do pagamento pelo motivo da revogação do cheque, é uma acção de responsabilidade civil extracontratual. IV - Assim, o direito à indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data da devolução sem pagamento do cheque (art.º 498º do CC).
Revista n.º 2968/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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