Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2004
 Responsabilidade civil extracontratual Veículo automóvel Inspecção
I - A lei (DL 254/92, de 20-11) não exige que um Centro denspecções de Veículos Automóveis esteja munido de um aparelho de raios X com vista à realização de inspecções periódicas aos veículos.
II - Do mesmo modo, não existe disposição legal alguma que imponha a realização de tais inspecções por pessoa com conhecimentos específicos em resistência de materiais, designadamente, por um engenheiro mecânico.
III - Provando-se apenas que a separação do atrelado de um veículo automóvel pesado de mercadorias ficou a dever-se a uma rotura da secção vertical do tubo rectangular do corpo interior do dispositivo de engate (lança), na extremidade do reforço constituído pelo corpo exterior, e que tal rotura ocorreu precisamente na junção do corpo interior ao corpo exterior da lança (sendo que o primeiro apenas pode ser analisado após a sua desintegração do segundo), deve concluir-se que não pode ser assacada responsabilidade alguma por tal facto ao Centro denspecções de Veículos Automóveis que dias antes procedeu à inspecção periódica obrigatória dos sobreditos pesados e atrelado, pois, não tendo sido detectadas anomalias no corpo exterior da lança, não lhe era exigível que se procedesse à desmontagem dos dois corpos da mesma a fim de ser verificada a integridade do corpo interior (art.º 1 als. a) e b) e Anexo, n.º 6.1.6 da Portaria 117-A/96, de 15 de Abril).
Revista n.º 1723/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro