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ACSTJ de 02-11-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Factos assentes Contradição
Nada obsta a que o Supremo Tribunal de Justiça, perante uma situação de existência de contradição na matéria de facto dada por assente pelas instâncias - resultante da prática de um acto sem qualquer utilidade (a inclusão na base instrutória/questionário de matéria de facto já tida por assente) e das consequentes respostas dadas a quesitos - corrija o vício existente, de forma a eliminar os factos que, embora decorrendo de respostas a quesitos após prova produzida em julgamento, contrariam os factos que estavam já tidos por assentes.
Incidente n.º 1923/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro
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