Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Acção de reivindicação Acção de demarcação
I - O Supremo Tribunal Justiça não pode sindicar o não ou mau uso pela Relação dos poderes conferidos pelo art.º 712 do CPC.
II - Deve proceder a acção de reivindicação na qual o autor logrou provar os factos integradores da posse conducente à usucapião e, assim, o seu domínio (aquisição originária e derivada) sobre uma determinada parcela de terreno, como aliás lhe competia (art.ºs 342 n.º 1, 1251, 1258 a 1263, 1268, 1287, 1294 e 1316 do CC).
III - Não tendo os réus demonstrado que a sua ocupação da mesma parcela era legítima, impõe-se a sua condenação na restituição da mesma ao autor.
IV - A circunstância de a parcela de terreno em apreço não se encontrar delimitada e demarcada em relação à parte restante do prédio a que pertence não obsta à procedência da sobredita acção.
Revista n.º 3046/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro