|
ACSTJ de 02-11-2004
Empreitada de obras públicas Acção de simples apreciação
I - Em empreitada de obras públicas o subempreiteiro não pode pedir a condenação das entidades garantes em acção intentada com esse fim. II - A acção a propor terá que ser declarativa de simples apreciação, tendo por fim obter a declaração da existência do direito, a fim de reclamar os eventuais créditos no inquérito administrativo.
Revista n.º 2630/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
|