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ACSTJ de 02-11-2004
Direito de vizinhança Domínio público Desafectação Juiz Legalidade Direitos Justiça
I - O facto de se ter operado uma transformação da natureza jurídica de uma parcela do domínio público municipal para o domínio particular por via de alienação a terceiros não colide com os feitos jurídicos que anteriormente se haviam estabilizado. II - Assim, a privatização de um terreno do domínio público municipal destinado a zona verde não permite ao novo proprietário particular invocar o preceituado no art.º 1360 do CC com relação a situação já definida antes do acto de desafectação, que só opera ex nunc, não podendo ofender direitos adquiridos. III - Os Juízes são os garantes da necessária e dúctil coexistência entre lei, direitos e justiça, devendo eles no juízo prático-jurisprudencial e referente a um problema jurídico concreto buscar a justeza decisória.
Revista n.º 2404/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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