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ACSTJ de 02-11-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Acidente de viação Nexo de causalidade Culpa
I - Ao Supremo Tribunal Justiça está vedado exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo art.º 712 do CPC. II - A baixa do processo à Relação para ampliação da decisão de facto (art.º 729 n.º 3 do CPC) apenas pode ter lugar nos casos em que o Supremo Tribunal Justiça se encontra impossibilitado de julgar de direito, por insuficiência de elementos de facto ou por ocorrerem contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizem a decisão jurídica do pleito. III - Provando-se que o condutor do veículo A seguia fora da sua mão de trânsito e que apenas quando avistou a aproximação do veículo B (já muito próximo, porque o acidente se deu numa curva) tentou, em manobra de emergência, recuperar a sua faixa de rodagem, o que só parcialmente conseguiu, pois deixou a parte traseira do seu veículo a ocupar parcialmente a hemifaixa esquerda, não dando fisicamente, espaço para que o condutor do veículo B pudesse passar, tornando inevitável a colisão, e não se apurado que o veículo B se deslocasse com velocidade inadequada para o local, deve concluir-se que a contravenção que deu causa ao acidente foi a praticada pelo condutor do veículo A.
Revista n.º 2612/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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