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ACSTJ de 02-11-2004
Nascituro Seguro de vida Pagamento indevido
I - O pagamento feito pelo devedor a um credor putativo é, em princípio, nulo. II - Assim ocorre quando a seguradora, apesar de ter sido alertada para o facto de o segurado falecido ter deixado como herdeiro um filho nascituro, efectua o pagamento do capital do seguro de vida à mãe do segurado que se apresentou como exclusiva herdeira.
Revista n.º 2721/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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