Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-11-2004
 Execução por quantia certa Liquidação prévia Prova pericial
Não sendo possível ao tribunal, em sede de acção executiva, quantificar o montante indemnizatório devido, isto por mor da insuficiência das provas que as partes carrearam para o processo e puseram à sua disposição, a questão que daí resulta não pode ser solucionada por via do normal recurso às regras norteadoras da repartição do ónus da prova, mas antes com a aplicação do disposto nos art.ºs 807 n.º 3 e 809 do CPC, ou seja, por meio de prova pericial que o tribunal determinará.
Revista n.º 2858/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida