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ACSTJ de 02-11-2004
Acção inibitória Defesa do consumidor Cláusula contratual geral Custas Serviços públicos essenciais
I - É objectiva a isenção de custas da acção inibitória destinada a prevenir, corrigir ou fazer cessar práticas lesivas dos direitos do consumidor consignados na Lei 24/96, de 31-07 (Lei de Defesa do Consumidor). II - As regras consagradas na Lei 23/96, de 26-07 (Lei dos serviços públicos essenciais) são aplicáveis ao serviço de fornecimento de gás, independentemente da natureza pública ou privada do prestador. III - É nula, porque proibida (art.º 21 al. a) do DL 446/85, de 25-10, e art.º 5 n.º 2 da Lei 23/96), a clausula inserida nas condições gerais de um contrato de fornecimento de gás canalizado que prevê a possibilidade de interrupção do fornecimento de gás como imediata consequência do não pagamento da respectiva factura no tempo e lugar devidos.
Revista n.º 2905/04 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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