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ACSTJ de 02-11-2004
Herança Quinhão Venda Direito de preferência
O estranho à herança, adquirente de quinhão hereditário de um dos primitivos herdeiros, contra o qual não tenha sido exercido direito de preferência pelos demais herdeiros, fica titular de direito de preferência na posterior alienação de outro quinhão hereditário a outro estranho à herança por algum dos restantes herdeiros.
Revista n.º 3093/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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